19 de fevereiro de 2009

A Eutanásia (que está na ordem do dia)

Há uns anos fiz um brevíssimo trabalho, na área da teologia moral, sobre eutanásia. Deixo aqui um apanhado geral, como divulgação um assunto delicado, pungente, e atentatório dos direitos humanos...


Conceito de Eutanásia

Acção ou omissão destinada a provocar a morte de um ser humano com a finalidade de suprimir o sofrimento, pondo fim “docemente” à vida própria e alheia.

A palavra vem do grego “eu”=“bom”, “suave” e “thanatos”=“morte”, logo eutanásia=boa morte, morte suave.

Trata-se na realidade de uma acção suicida (quando o sujeito pretende acabar com a própria vida) ou homicida (quando um médico ou legislador se arroga com o poder de decidir sobre a sobrevivência dos seus semelhantes).

Tipos de Eutanásia

EUTANÁSIA CRIMINAL: é a eliminação indolor de pessoas socialmente perigosas
EUTANÁSIA VOLUNTÁRIA: praticada pelo médico a pedido do paciente (suicídio assistido)
EUTANÁSIA INVONLUNTÁTIA: quando o paciente não é consultado, não se pronuncia ou é incapaz de o fazer ou até mesmo não o deseja
EUTANÁSIA-SUICÍDIO ASSISTIDO: é o auxílio ao suicídio de quem já não consegue realizar sozinho a sua intenção de morrer
EUTANÁSIA HOMICÍDIO: resulta da distinção entre aquela praticada por médico e aquela praticada por parente ou amigo
EUTANÁSIA POSITIVA: quando se põe fim à vida do paciente pela aplicação de fármacos
EUTANÁSIA NEGATIVA: quando se omitem os meios indispensáveis para a manutenção da vida
EUTANÁSIA EUGENÁTICA: quando se elimina toda a vida considerada sem valor algum
EUTANÁSIA DE DUPLO EFEITO: dá-se quando a morte é acelerada como uma consequência indirecta das acções médicas, que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal
EUTANÁSIA EXPERIMENTAL: é a ocisão indolor de determinados indivíduos, com o fim experimental para o progresso da ciência
EUTANÁSIA SOLIDARÍSTICA: é a ocisão indolor de seres humanos no escopo de salvar a vida de outrem
EUTANÁSIA TEOLÓGICA: ou morte em estado de graça
EUTANÁSIA LEGAL: é aquela regulamentada ou consentida pelas leis


Outros conceitos relacionados...

DISTANÁSIA: prolongamento acriterioso de qualquer tipo de vida a qualquer custo. O problema da distanásia coloca-se hoje com particular acuidade: os avanços da cirurgia e das técnicas reanimativas transformaram os casos limite de outrora em realidades quotidianas.

ORTOTANÁSIA: é a actuação correcta frente à morte. É a abordagem adequada diante de um paciente que está a morrer. A ortotanásia pode, desta forma, ser confundida com o significado inicialmente atribuído à palavra eutanásia. A ortotanásia poderia ser associada, caso fosse um termo amplamente adoptado aos cuidados paliativos adequados prestados aos pacientes nos momentos finais das suas vidas.

MISTANÁSIA: também chamada de eutanásia social. Leonard Martin sugeriu o termo mistanásia para denominar a morte miserável, fora e antes da hora. Segundo este autor, dentro da grande categoria estão a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e económicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efectivamente no sistema de atendimento médico, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, por fim os pacientes que acabam por ser vítimas de má-prática por motivos económicos, científicos ou sociopolíticos.


Acerca do valor da vida humana deve afirmar-se:
a vida humana tem valor por si própria, possui uma inviolabilidade axiológica de carácter aporístico;
a vida humana não ganha nem perde valor ético por se situar em situações de aparente “descrédito”;
o valor da vida humana é a base fundamental e o sinal privilegiado dos valores éticos e dos direitos socio-políticos da pessoa;
vida humana não pode ser instrumentalizada em relação a outros fins diferentes de si mesma. Não pode constituir-se verdadeiro conflito ético entre o valor da vida humana e o valor social;
a vida humana não pode ser instrumentalizada pelo próprio indivíduo que ela usufrui.

O direito de morrer com dignidade:
O homem tem direito de “morrer dignamente” (morte digna do homem, morrer humanamente, direito à própria agonia, morrer serenamente).

Avaliação moral da eutanásia:
O paciente considera preferível abreviar a vida, antecipando a morte, afim de se livrar de uma agonia prolongada, de grandes sofrimentos, desfazer-se de uma vida inútil, fazer do morrer uma opção livre.

Situações em que é recomendável “deixar morrer”:
O direito à morte não deve significar a obrigação de buscar todos os meios à disposição da medicina, sem com eles conseguir-se qualquer resultado. Todavia, “deixar morrer” é diferente de “fazer morrer” (eutanásia).

Defensores:
Entre os defensores da eutanásia alguns destaca-se Millard (1935); após ter fundado uma sociedade promotora da eutanásia definindo-a como “a doutrina ou teoria segundo a qual tendo a vida em certas circunstâncias se deve procurar a morte de maneira indolor”.

Opositores:
A deontologia médica, que se opôs contra qualquer acto visando a supressão da vida do ser humano. Os Códigos de Direito Penal, nos diferentes países, concordam com a deontologia médica, ameaçando os que cometem a eutanásia, atentando contra a própria vida ou alheia mesmo agindo por motivos humanitários.


A Eutanásia no Concílio Vaticano:
Nos dias 24 a 27 de Fevereiro de 1999 realizou-se no Vaticano uma reunião, onde a V Assembleia da Academia Pontifícia para a Vida, reflectiu sobre a “Dignidade do Agonizante”, concluindo, aqui resumidamente o seguinte:

A vida humana é sagrada e inviolável em todas as suas fases e situações. Nunca o ser humano perde a sua dignidade em qualquer circunstância.

A vida deve ser plenamente respeitada, protegida e assistida. O respeito pela pessoa em processo de morte exige mais que nunca o dever de evitar toda a espécie de “obstinação terapêutica e de favorecer a aceitação da morte”.


O controlo da dor, o acompanhamento humano, psicológico e espiritual dos pacientes competem ao médico e restante pessoal de saúde. É necessário, portanto um maior esforço na preparação e formação no pessoal da saúde afim de que saiba tratar, com devida competência humana e profissional as questões mais difíceis.

O doente não deve ser privado da presença reconfortante dos familiares.

Existem correntes de pensamento e comportamentos práticos que, ao lado dos valores autênticos da solidariedade e do amor à vida são fruto e sintoma de secularismo ideológico e prático. Isto tende a influenciar a sociedade num sentido hedonista, eficientista e tecnocrático. Por isso é necessário desenvolver uma cultura de vida. Só assim será possível que a morte não seja reduzida a um acontecimento meramente clínico, nem seja privada da sua dimensão pessoal e social.

(…) Refutamos todo o tipo de eutanásia entendida como recurso a acções ou omissões com as quais se pretende a morte de uma pessoa.

(…) Rejeitamos a eutanásia e a assistência ao suicídio.

A eutanásia conduz à perda de confiança nos médicos (…).

Aqueles que crêem na vida eterna e em Deus sabem bem que a morte deve ser a porta para a união definitiva com Deus.

Princípios da Igreja face à Eutanásia

Nunca será lícito matar um doente, nem sequer para o não vermos sofrer ou não fazê-lo sofrer, ainda que ele o diga expressamente nem o médico, nem o doente, nem o pessoal de saúde, nem os familiares pode decidir ou provocar a morte de uma pessoa

Não é legítima a acção que por sua natureza provoca directa ou intencionalmente a morte do doente

Não é lícito suspender um tratamento devido ao doente sem o qual sobrevenha inevitavelmente a morte

É ilícito recusar ou renunciar a cuidados intensivos e tratamentos possíveis e disponíveis

A eutanásia é um crime contra a vida humana e contra a lei divina

José António Carneiro

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